Impulsionado pela transformação digital, o mercado do entretenimento vem buscando soluções tecnológicas para criar ou melhorar seus produtos, assim como a experiência do usuário. Essa aproximação da indústria do entretenimento com a de tecnologia é bastante promissora, mas carrega, por outro lado, novas questões jurídicas que não podem mais ser respondidas pelo mundo jurídico tradicional.
Nesse contexto, o Direito do Entretenimento e o Direito Digital fornecem excelentes ferramentas para encarar esses desafios, orientados principalmente pela prevenção e resolução extrajudicial de conflitos e no suporte ao desenvolvimento de novos modelos de negócios da economia criativa.
Serviços como clearance de projetos transmídias, registro de obras intelectuais em blockchain, contratos de tokenização de ativos digitais, compliance de proteção de dados, gerenciamento de riscos de sistemas de inteligência artificial e demais aspectos regulatórios da tecnologia são indispensáveis para o desenvolvimento de negócios e implementação de projetos culturais na chamada web 3.0.